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Supervisão Clínica

O trabalho em psicologia clínica muitas vezes soa bastante desafiador para os terapeutas, sobretudo para os iniciantes. Quando nos disponibilizamos a atender pessoas, podemos lidar com os mais diversos tipos de casos: desde quadros agudos que soam críticos num primeiro momento, mas que rapidamente são alterados; até quadros mais crônicos, em que o paciente apresenta pouca flexibilidade psicológica e intenso sofrimento a longo prazo.

 

A supervisão clínica é uma prática amplamente difundida nas diversas abordagens de psicoterapia. Isso se deve ao fato de que não basta boa vontade e empatia para a realização de um bom trabalho, e tampouco basta o conhecimento de teorias e técnicas. O bom terapeuta tem habilidades sociais, auto-conhecimento e um amplo conhecimento teórico. Por isso, algumas abordagens, como a psicanálise, defendem que um bom terapeuta se desenvolve a partir de três pilares: supervisão, terapia e atendimentos clínicos.     

A prática em  terapia cognitivo-comportamental  exige um amplo conhecimento acerca de seu modelo teórico e de psicopatologia. Nessa abordagem, raciocínio e criatividade são fundamentais: é a partir daí que o terapeuta é capaz de montar uma boa conceitualização de caso e um bom plano de tratamento, além de realizar questionamentos precisos e eficazes. O conhecimento e a proficiência de técnicas são fatores fundamentais para colocar em prática esse raciocínio. O objetivo da supervisão é trabalhar o desenvolvimento dessas habilidades em terapeutas dos mais diversos níveis de desenvolvimento em TCC, desde o iniciante até o avançado.

As três funções essenciais da supervisão

A supervisão da Ação Cognitiva não se restringe à discussão e à orientação do que o supervisando deve ou não fazer na condução de seus casos clínicos. Entendemos que a supervisão é uma atividade de aprendizagem que tem três funções primordiais (Barletta e Neufeld, 2020): 

Função Formativa

Está relacionada com o desenvolvimento de competências clínicas e éticas do terapeuta, ampliando seu repertório profissional. 

Envolve a ampliação do conhecimento teórico da abordagem e o desenvolvimento de habilidades terapêuticas.

Muitos psis procuram a supervisão por causa dessa função.

Função Normativa

Quando um psi leva um caso para a supervisão, automaticamente o supervisor se torna co-responsável por ele. Por isso, uma das preocupações do supervisor é monitorar, orientar e avaliar para que o caso seja conduzido da melhor forma possível, sem causar danos ao paciente.

Essa preocupação envolve a identificação e a reparação de efeitos danosos da psicoterapia e a preocupação com os aspectos sociais, culturais e contextuais do paciente.

Função Restauradora

A supervisão deve ser um lugar seguro para o supervisando, promovendo suporte emocional e incentivando o autocuidado. 

Suas emoções e pensamentos sobre a prática clínica, sobre os pacientes e sobre si mesmo enquanto terapeuta importam.

Por causa dessa função, a supervisão tem um papel essencial na prevenção de problemas que podem surgir com a nossa prática, tal como a fadiga empática e o Burnout.

A melhor maneira de se desenvolver na TCC

Nossa intenção é desenvolver a autonomia dos supervisandos a partir do desenvolvimento do raciocínio clínico e de habilidades terapêuticas. Para isso, é preciso estimular a articulação de três aspectos da aprendizagem (Bennett-Levy, 2006 apud. Kuyken, Padesky e Dudley, 2010).  São elas: 

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Por conta disso, usamos muito mais que o relato de caso para promover a aprendizagem. O empirismo colaborativo e da descoberta guiada estão presentes em todo o processo de supervisão, bem como o treinamento de habilidades a partir de demonstrações clínicas e role-plays. A autoprática e a autorreflexão também têm um papel essencial para a consolidação das aprendizagens. 

Para quem é (e para quem não é)
a supervisão na Ação Cognitiva

É muito importante frisar que a supervisão não tem a função de substituir cursos como a formação e a especialização em Terapia Cognitivo-Comportamental. Sua função primordial é ajudar o terapeuta a conciliar teoria e prática. Para isso, é preciso que o supervisando tenha conhecimentos teóricos prévios sobre a abordagem. 

A supervisão da Ação Cognitiva é para:

  • Terapeutas com graduação completa em psicologia e CRP ativo

  • Com formação e/ou especialização em TCC completa ou em andamento (ou ainda com ampla experiencia em estágio clínico supervisionado).

A supervisão da Ação Cognitiva NÃO é para:

  • Estudantes de graduação em psicologia 

  • Psicólogos sem CRP ativo
  • Terapeutas sem formação em psicologia
  • Psicólogos que não possuem conhecimento teórico prévio em TCC

Se por acaso você ainda não se enquadre nos critérios de elegibilidade para a supervisão, não desista! A gente lhe incentiva a buscar bons cursos para desenvolver seus conhecimentos. 

No mais, vale ressaltar que esses critérios são impostos pela nossa supervisora, a psicóloga Jessye Cantini (CRP 05/40442). Outros supervisores podem ter critérios diferentes para eleger seus supervisandos.

Modalidades Disponíveis*

  • Terapia Cognitivo-Comportamental

    • Individual​

    • Dupla

    • Grupos

  • Terapia do Esquema

    • Individual

*A disponibilidade das modalidades pode variar de acordo com a agenda da supervisora.

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Está gostando da ideia e quer saber mais?

Então chegou a hora de conhecer as modalidades disponíveis no momento, a frequência dos encontros e o valor a ser investido. Nossa assistente terá o prazer em lhe passar essas informações e realizar o agendamento.

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